Para efeitos de aplicação das presentes normas consideram-se bombeiros voluntários, adiante designados abreviadamente por bombeiros, os indivíduos no ativo que, integrados, em regime de voluntariado no Corpo de Bombeiros de Mação, têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos ou doentes e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.