- 1 -Beneficiam destas medidas de apoio social, os elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Mação, homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 16 anos;
- b)Integrar o quadro ativo, de comando ou de honra;
- c)Constar do quadro de pessoal, homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- d)Estar na situação de atividade no quadro, ou inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- e)Não se encontrar suspenso em resultado de procedimento disciplinar;
- f)Prestar todos os serviços que são incumbência do Corpo de Bombeiros, nomeadamente: o serviço noturno e de EPI no Quartel em Mação e em Cardigos, integrar das equipas de ECIN no período de verão, entre outros que se revelem pertinentes.
- 2 -Para efeitos de aplicação das presentes normas, o Comandante dos Bombeiros Voluntários de Mação, enviará à Câmara Municipal, durante o mês de janeiro de cada ano civil, a relação nominal dos elementos de serviço que reúnam os requisitos no n.º 1 deste artigo.
- 3 -Sem prejuízo de disposição específica em contrário, as disposições das presentes normas não se aplicam aos Bombeiros que se encontrem suspensos por ação disciplinar, que se encontrem ao momento no Quadro de Reserva ou no Quadro de Honra, conforme relação e listagem do Recenseamento Nacional de Bombeiros Portugueses (RNBP).
- 4 -Os bombeiros que integrem o quadro de honra usufruem de 50 % dos apoios previstos no presente normativo.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/08/2018