- 1 -O requerimento e respetivos documentos instrutórios, são analisados pelos serviços da Câmara Municipal, cabendo a decisão ao Presidente da Câmara Municipal de Mação.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, há lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º — Análise
Vigente desde: 02/08/2018