- 1 -A atribuição dos incentivos constantes do presente normativo, depende sempre de pedido expresso a formular, anualmente, pelo interessado, mediante preenchimento e entrega de uma ficha de uma ficha de inscrição no Gabinete de Ação Social do Município de Mação, juntamente com os seguintes dados:
- a)Declaração conjunta do Comandante do Corpo de Bombeiros e da Direção a atestar como o elemento em causa cumpre os requisitos do presente normativo para usufruir dos apoios sociais aqui previstos e não estar sujeito a nenhuma ação disciplinar interna, devendo a última ser confirmada pelo Comandante Distrital de Operações de Socorro;
- b)Documento de Identificação Civil do próprio e dos descendentes diretos;
- c)Documento com o número de Identificação Fiscal;
- d)Fotocópia do cartão de Bombeiro atualizado.
- 2 -O Município de Mação, atendendo à natureza do incentivo, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessárias para a respetiva concessão.
- 3 -Em caso de alteração dos requisitos a que se referem as alíneas mencionadas no número anterior no decorrer do ano civil, o Comandante do Corpo de Bombeiros deve comunicar a alteração sucedida, por escrito, à Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 dias após tomar conhecimento da alteração em causa.
Artigo 8.º — Requerimento
Vigente desde: 02/08/2018