- 1 -As reuniões do Conselho de Direção poderão ser ordinárias e extraordinárias, e terão lugar nas instalações do ISAG.
- 2 -O Conselho de Direção reunirá, em reunião ordinária, mensalmente, em data a fixar, de setembro a julho e, em reunião extraordinária, sempre que for convocado pelo seu Presidente.
- 3 -O Conselho poderá reunir e deliberar, desde que se encontrem presentes dois terços dos seus membros.
- 4 -As deliberações são tomadas por consenso ou, quando este não for conseguido, por maioria simples de votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.
Artigo 15.º — Reuniões do Conselho de Direção
Vigente desde: 14/07/2020