- 1 -O mandato dos membros do Conselho de Direção tem a duração de três anos, renovável por igual período, podendo os seus membros ser destituídos a todo o tempo pela Entidade Instituidora, com efeitos a produzir no final do ano letivo em causa (31 de agosto), ou com efeito imediato, se a destituição se fundar em motivos disciplinares.
- 2 -Em caso de destituição do Presidente ou do Diretor Geral, a Entidade Instituidora deverá nomear novo titular do cargo, num prazo máximo de 5 dias, cujo mandato durará apenas pelo tempo restante do mandato em curso do Conselho de Direção.
- 3 -Em caso de destituição de Subdiretores que implique que o Conselho de Direção passe a ser composto por menos de dois Subdiretores, deve seguir-se o procedimento previsto no número anterior, assegurando-se, pelo menos, dois Subdiretores em exercício de funções.
Artigo 16.º — Duração do mandato do Conselho de Direção
Vigente desde: 14/07/2020