- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por um mínimo de 8 e por um máximo de 24 membros, respeitando-se sempre igual número de representantes de docentes e de estudantes.
- 2 -O número de membros do Conselho Pedagógico é definido pelo Conselho de Direção para cada ano letivo, por forma a assegurar uma adequada representatividade de estudantes em função dos ciclos de estudos, cursos e níveis de ensino existentes no ISAG para o ano letivo em causa.
- 3 -Os docentes membros do Conselho Pedagógico elegem, entre si, o Presidente e o Vice-Presidente, de acordo com o regimento.
Artigo 21.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 14/07/2020