É da competência do Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas, os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares dirigidos aos corpos docente e discente, designadamente em matéria pedagógica, incluindo a sua análise e divulgação;
- d)Propor regras de avaliação de desempenho dos docentes, a serem aprovadas pela Entidade Instituidora, ouvido o Conselho de Direção;
- e)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- f)Apreciar as reclamações relativas a matérias de âmbito pedagógico, e propor as providências necessárias;
- g)Pronunciar-se sobre a distribuição do serviço docente, se e quando consultado pelo Conselho Técnico-Científico;
- h)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- i)Deliberar sobre os requerimentos do foro pedagógico que lhe forem dirigidos;
- j)Analisar e deliberar sobre as recomendações provindas do Provedor do Estudante;
- k)Emitir parecer sobre os regulamentos dos ciclos de estudos submetidos pelo Conselho Técnico-Científico;
- l)Pronunciar-se sobre a criação, alteração e extinção de ciclos de estudos, propostos pelo Conselho de Direção;
- m)Pronunciar-se sobre os planos de estudos ministrados;
- n)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- o)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames;
- p)Promover iniciativas de caráter científico e cultural, nomeadamente atividades circum-escolares;
- q)Elaborar o plano e relatório de atividades pedagógicas;
- r)Elaborar proposta de regulamento do estudante, a ser aprovado pelo Conselho de Direção;
- s)Submeter à aprovação, pelo Conselho de Direção, do regulamento pedagógico;
- t)Pronunciar-se sobre a designação do Provedor do Estudante;
- u)Fazer-se representar no Conselho Disciplinar, através do seu Presidente;
- v)Pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades, quando solicitado pelo Conselho de Direção;
- w)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- x)Deliberar sobre as matérias que lhe sejam submetidas pelos outros órgãos de gestão;
- y)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos presentes Estatutos.