- 1 -O Conselho Pedagógico pode reunir em Plenário, com a totalidade dos seus membros, ou em Comissão Permanente.
- 2 -A Comissão Permanente é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, dois docentes e quatro estudantes que assegurem uma proporcional representação dos vários níveis de ensino, nos termos do respetivo regimento.
- 3 -O Plenário do Conselho Pedagógico reúne ordinariamente nos meses de outubro, março e julho, e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente.
- 4 -A Comissão Permanente do Conselho Pedagógico reúne mensalmente, em data a fixar, de outubro a julho, podendo reunir extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Presidente.
- 5 -O Conselho Pedagógico poderá reunir e deliberar, em Plenário ou Comissão Permanente, desde que se encontre presente a maioria dos seus membros.
- 6 -As deliberações do Conselho Pedagógico, em Plenário ou Comissão Permanente, são tomadas por consenso, ou quando este não for conseguido, por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.
Artigo 23.º — Reuniões do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 14/07/2020