- 1 -O mandato dos docentes membros do Conselho Pedagógico tem a duração de três anos.
- 2 -O mandato dos estudantes membros do Conselho Pedagógico é de um ano, podendo cada estudante exercer mais do que um mandato.
- 3 -A eleição dos membros do Conselho Pedagógico é feita por lista, em sistema maioritário, de acordo com o regulamento eleitoral.
- 4 -As listas candidatas devem conter, pelo menos, 4 suplentes.
- 5 -As listas de docentes devem integrar um número de candidatos que permita assegurar o número de docentes necessário à composição integral do Conselho Pedagógico com vinte e quatro membros.
Artigo 25.º — Duração do mandato do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 14/07/2020