- 1 -O Conselho Disciplinar é composto pelo Presidente do Conselho de Direção, pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico e pelo Presidente do Conselho Pedagógico.
- 2 -O Presidente do Conselho de Direção preside ao Conselho Disciplinar.
- 3 -Quando se trate de infrações imputadas a membros do Conselho Disciplinar, a Entidade Instituidora, nomeará, para esse fim específico, um substituto, escolhido entre os membros dos demais órgãos de gestão.
- 4 -As deliberações do Conselho Disciplinar são tomadas por consenso ou, quando este não for conseguido, por maioria simples de votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.
- 5 -O mandato de cada membro no Conselho Disciplinar coincidirá com o seu mandato no órgão de origem.
Artigo 26.º — Composição do Conselho Disciplinar
Vigente desde: 14/07/2020