- 1 -O Conselho Consultivo é constituído, no mínimo, por cinco membros.
- 2 -Os membros do Conselho Consultivo devem ser personalidades de reconhecido mérito e experiência empresarial e profissional, nacionais ou estrangeiros, que possam contribuir para o desenvolvimento do projeto educativo do ISAG.
- 3 -O Presidente do Conselho Consultivo é nomeado pelo Conselho de Direção, sendo os outros conselheiros nomeados pelo seu Presidente.
- 4 -Nas reuniões do Conselho Consultivo participa um membro do Conselho de Direção, embora sem direito de voto.
- 5 -Excecionalmente, e sem direito a voto, os presidentes do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, assim como um representante da Entidade Instituidora, poderão ser convidados pelo Presidente do Conselho Consultivo a participar em reuniões.
- 6 -Por decisão e a convite do Presidente do Conselho Consultivo, podem ainda participar nas reuniões, conselheiros extraordinários, envolvendo personalidades de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiras, para se pronunciarem sobre assuntos específicos da sua especialidade.
Artigo 28.º — Composição do Conselho Consultivo
Vigente desde: 14/07/2020