- 1 -O Conselho Consultivo reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que solicitadas pelo Conselho de Direção.
- 2 -Nas votações que se realizem, cada membro terá direito a um voto, tenho o Presidente voto de qualidade.
Artigo 30.º — Reuniões do Conselho Consultivo
Vigente desde: 14/07/2020