- 1 -O mandato dos membros do Conselho Consultivo tem a duração de três anos, renovável automaticamente por igual período.
- 2 -O Conselho de Direção pode, mediante deliberação devidamente fundamentada e com vista a assegurar o regular funcionamento da Conselho Consultivo, substituir o respetivo Presidente.
- 3 -O Presidente do Conselho Consultivo pode, mediante decisão devidamente fundamentada e com vista a assegurar o regular funcionamento do Conselho, substituir os membros por si nomeados.
Artigo 31.º — Duração do mandato do Conselho Consultivo
Vigente desde: 14/07/2020