- 1 -O Provedor do Estudante é nomeado pelo Conselho de Direção, de entre personalidades de reconhecido mérito académico, que não estejam em exercício efetivo de funções no ISAG.
- 2 -O mandato do Provedor do Estudante tem a duração de três anos.
Artigo 33.º — Designação do Provedor do Estudante
Vigente desde: 14/07/2020