- 1 -Além das categorias enunciadas no artigo anterior, podem ainda ser contratadas para a prestação de serviço docente individualidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência científica, pedagógica ou profissional, cuja colaboração se revista de interesse e necessidade inegáveis para o ISAG.
- 2 -As individualidades referidas no número anterior:
- a)São equiparadas às categorias da carreira do pessoal docente do ISAG cujo conteúdo funcional se adeque às funções que têm de prestar e designam-se, conforme o caso, professores coordenadores convidados ou professores adjuntos convidados;
- b)Podem ainda ser contratados como assistentes convidados, titulares do grau de mestre, ou do grau de licenciado, e de currículo adequado.
- 3 -Podem também ser contratados como monitores, estudantes de ciclos de estudos do ISAG ou de outra Instituição de ensino superior.
- 4 -São designados por professores visitantes as individualidades referidas no n.º 1 que sejam professores de instituições de ensino superior estrangeiras ou investigadores de instituições científicas estrangeiras ou internacionais.
Artigo 38.º — Pessoal especialmente contratado
Vigente desde: 14/07/2020