- 1 -Os docentes em tempo integral e parcial podem, nos termos legalmente fixados, acumular funções docentes noutro estabelecimento de ensino superior.
- 2 -A acumulação de funções docentes carece, para além do cumprimento dos demais condicionalismos legalmente previstos, de autorização do Conselho de Direção, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico.
- 3 -O ISAG pode celebrar protocolos de cooperação com outras instituições de ensino superior visando a acumulação de funções docentes nos termos e com os limites previstos na lei.
Artigo 39.º — Acumulação de funções docentes
Vigente desde: 14/07/2020