- 1 -Compete aos docentes:
- a)Prestar o serviço docente que lhes for distribuído, acompanhar e orientar os estudantes;
- b)Realizar, individualmente ou em grupo, atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental;
- c)Participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento;
- d)Participar na gestão do ISAG;
- e)Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão e que se incluam no âmbito da atividade de docente definida anualmente pelo Conselho de Direção.
- 2 -A cada uma das categorias de pessoal docente correspondem as funções específicas previstas na legislação aplicável e na regulamentação interna do ISAG.
Artigo 40.º — Funções dos docentes
Vigente desde: 14/07/2020