- 1 -São direitos dos estudantes:
- a)Ter um ensino de qualidade, que propicie a aquisição de competências e a realização de aprendizagens bem-sucedidas;
- b)Usufruir do ambiente e de um projeto científico, pedagógico e cultural que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento intelectual, moral, cultural e cívico, da sua capacidade de autoaprendizagem e de crítica consciente sobre os valores e o conhecimento;
- c)Ser avaliado no seu desempenho com respeito pela lei e regulamentos do ISAG;
- d)Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho académico e ser estimulado nesse sentido;
- e)Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade académica;
- f)Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;
- g)Participar pessoalmente, ou através dos seus representantes, na implementação do projeto de ensino do ISAG;
- h)Eleger os seus representantes para os órgãos e demais funções de representação no âmbito do ISAG, bem como ser eleito, nos termos da lei e dos Estatutos do ISAG;
- i)Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento do ISAG e ser ouvido pelos docentes, coordenadores de curso e órgãos de administração e gestão, em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
- j)Participar e colaborar na organização de atividades extracurriculares, nomeadamente exposições, visitas de estudo, atividades desportivas e culturais, concursos e celebrações;
- k)Ver garantida a confidencialidade dos seus dados pessoais constantes no processo individual, nos termos da lei;
- l)Ter conhecimento dos Estatutos do ISAG e regulamentos aplicáveis;
- m)Participar nas demais atividades do ISAG, nos termos dos Estatutos e dos regulamentos dos ciclos de estudos.
- 2 -São deveres dos estudantes:
- a)Estudar, empenhando-se na sua autoaprendizagem e formação integral;
- b)Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito do trabalho académico;
- c)Seguir as orientações dos docentes relativamente ao seu processo de ensino e aprendizagem;
- d)Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade académica, bem como todos quantos contactem o ISAG;
- e)Não falsear os resultados das avaliações a que se encontrar sujeito por meio, nomeadamente, de obtenção fraudulenta dos enunciados de provas ou das suas respostas, simulação de identidade pessoal ou falsificação de pautas, termos e certificados;
- f)Respeitar os princípios da integridade académica, não praticando plágio e não recorrendo à utilização indevida de informação académica no decurso da realização de provas de avaliação;
- g)Respeitar e não perturbar o normal funcionamento dos órgãos, serviços, aulas e restantes atividades da Instituição;
- h)Contribuir para a harmonia e sã convivência académica e para a plena integração no ISAG de todos os estudantes;
- i)Participar nas atividades de ensino ou de formação desenvolvidas no ISAG, bem como nas demais atividades que requeiram a participação dos estudantes;
- j)Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, informático e mobiliário, fazendo uso correto dos mesmos;
- k)Contribuir para o bom nome e prestígio do ISAG;
- l)Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;
- m)Conhecer as normas de funcionamento dos serviços do ISAG e os regulamentos e normas em vigor.
- 3 -Do regulamento disciplinar do estudante, aprovado pela Entidade Instituidora, constam os procedimentos e sanções de natureza disciplinar.
Artigo 46.º — Direitos e deveres dos estudantes
Vigente desde: 14/07/2020