No início do ano letivo, os estudantes integrados em turmas do ISAG, elegem o respetivo delegado e subdelegado de turma, aos quais compete representar os estudantes junto do corpo docente e dos órgãos académicos, para a exposição de situações de interesse comum, nos termos previstos em regulamento próprio.
Artigo 47.º — Delegados e Subdelegados dos Estudantes
Vigente desde: 14/07/2020