- 1 -O ensino é ministrado através de aulas teórico-práticas, práticas e laboratoriais, orientação tutorial, seminários, trabalhos de campo e outras.
- 2 -As aulas teórico-práticas pressupõem a intervenção e participação ativa dos estudantes, individualmente ou em grupo, sobre temas que suscitem o aprofundamento de conceitos e questões inseridas no programa da unidade curricular.
- 3 -As aulas práticas e laboratoriais podem assumir diferentes formas como, por exemplo, a utilização de tecnologias aplicadas à informação e comunicação, a gestão de aplicações informáticas específicas da área do curso, com o envolvimento presencial e ativo dos estudantes.
- 4 -As orientações tutoriais permitem o acompanhamento dos estudantes, individualmente ou em grupos previamente definidos, sendo direcionadas principalmente para o desenvolvimento de capacidade de leitura e escrita científica, de formulação de juízos, de competências de comunicação oral e orientação para a capacidade de aprendizagem autónoma. Podem ser articuladas quer com outras atividades de aprendizagem presencial, quer com formas de aprendizagem autónoma.
- 5 -Os seminários consistem em atividades baseadas na apresentação e discussão de contributos, orais ou escritos, de personalidades externas, docentes convidados e de estudantes, nacionais ou estrangeiros, predominantemente de caráter individual.
- 6 -Os trabalhos de campo envolvem a realização de atividades exteriores, acompanhadas pelos docentes.
- 7 -As outras atividades de ensino poderão abranger atividades desenvolvidas pelos estudantes, sob proposta e orientação do docente, incluindo leitura de artigos ou obras, participação em congressos e conferências, visitas de estudo ou qualquer outra atividade monitorizada e avaliada pelo docente.
Artigo 49.º — Tipos de ensino
Vigente desde: 14/07/2020