- 1 -Para efeitos de coordenação e dinamização da atividade pedagógica, as unidades curriculares ministradas nos cursos do ISAG estão agrupadas por áreas científicas, definidas pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -As atividades pedagógicas de cada curso serão coordenadas e orientadas por um Coordenador de Curso, designado pelo Conselho Técnico-Científico, que terá um mandato de três anos, com efeitos a produzir no início do ano letivo em causa (1 de setembro).
- 3 -São competências do Coordenador de Curso:
- a)Representar o curso;
- b)Contribuir para a promoção nacional e internacional do curso;
- c)Organizar os processos de creditação de formação realizada e experiência profissional;
- d)Elaborar relatório sobre o funcionamento do curso;
- e)Preparar propostas de criação ou alteração de ciclos de estudos ou cursos a submeter ao Conselho Técnico-Científico;
- f)Coordenar e orientar as atividades pedagógicas no âmbito do curso;
- g)Acompanhar e avaliar os meios, as técnicas e as metodologias de estudo e aprendizagem adotadas de acordo com a especificidade das unidades curriculares;
- h)Intervir junto dos Coordenadores das Áreas Científicas do Curso e do Conselho Técnico-Científico;
- i)Convocar e dirigir reuniões com o corpo docente do respetivo curso;
- j)Reunir com os representantes dos estudantes, sempre que tal se revele necessário;
- k)Desenvolver outras atividades de natureza pedagógica que lhe venham a ser solicitadas pelo Conselho Técnico-Científico;
- l)Desenvolver e implementar atividades extracurriculares conducentes à inserção profissional dos estudantes;
- m)Receber propostas dos Coordenadores de Área Científica e submetê-las à apreciação do Conselho Pedagógico ou Técnico-Científico, sempre que o entenda conveniente;
- n)Instruir e despachar os processos de revisão de provas.
- 4 -Cada área científica tem um Coordenador, designado pelo Conselho Técnico-Científico, com um mandato de três anos letivos.
- 5 -São competências do Coordenador de Área Científica:
- a)Reunir, sempre que necessário, com os docentes da respetiva área científica, visando a definição de metodologias e critérios de atuação pedagógica, estudo de problemas ou ocorrências e veiculando registos dessas reuniões para os Coordenadores de Curso, assim como assegurar a interdisciplinaridade e a sequência harmoniosa dos conteúdos programáticos.
- b)Apresentar ao Coordenador de Curso propostas, envolvendo:
- i)A alteração ou atualização curricular dos cursos;
- ii)Os objetivos pedagógicos das unidades curriculares;
- iii)Metodologias de ensino e aprendizagem a adotar, atenta a especificidade das unidades curriculares;
- iv)Os critérios de avaliação de competências;
- v)Conteúdos programáticos detalhados das unidades curriculares;
- vi)Bibliografia recomendada;
- vii)Meios e equipamentos necessários ao bom andamento das unidades curriculares;
- viii)Desenvolvimento académico e científico dos docentes da sua área.
- c)Convocar e dirigir reuniões com os docentes da área científica, ouvido o Coordenador de Curso;
- d)Sugerir atividades que lhes venham a ser solicitadas por qualquer um dos órgãos académicos;
- e)Verificar o cumprimento dos conteúdos programáticos das várias unidades curriculares da área científica, através dos registos adotados de sumários e das provas de frequência e de exame final;
- f)Outras atividades que lhe venham a ser solicitadas pelo Coordenador de Curso.
Artigo 48.º — Áreas de ensino
Vigente desde: 14/07/2020