- 1 -São admitidos à matrícula os estudantes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Tenham habilitações de acesso necessárias à matrícula no ciclo de estudos que desejam frequentar;
- b)Tenham alcançado, no concurso de acesso, em conformidade com os critérios adotados, classificação que lhes assegure o ingresso no ISAG.
- 2 -A fixação de vagas para a primeira matrícula é feita, anualmente, pela Entidade Instituidora, de acordo com a legislação em vigor, sob proposta do Conselho de Direção, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
- 3 -A matrícula é válida para toda a frequência do curso, desde que o estudante não a interrompa, nos termos a fixar em regulamento.
- 4 -O ato de matrícula confirma a aceitação por parte do candidato, dos regulamentos e normas do ISAG, bem como das instruções que respeitam à sua organização e funcionamento.
Artigo 53.º — Condições para a matrícula
Vigente desde: 14/07/2020