- 1 -Inscrição é o ato que vincula o estudante às unidades curriculares em que se inscreve em cada ano letivo, com observância do disposto nos números seguintes.
- 2 -A inscrição é realizada sequencialmente do primeiro para o último ano ou semestre curricular, sem prejuízo de o estudante poder acumular, no mesmo ano letivo, unidades curriculares de um ano curricular anterior ou posterior, desde que respeitados os limites definidos nos respetivos regulamentos dos ciclos de estudos.
- 3 -Aos estudantes inscritos num 1.º ciclo de estudos poderá ser autorizada a inscrição em unidades curriculares de um 2.º ciclo de estudos, nos termos previstos na legislação aplicável e nos regulamentos em vigor.
- 4 -É facultada a inscrição, em regime livre, em unidades curriculares dos ciclos de estudo ou cursos em funcionamento, quer a estudantes inscritos num ciclo de estudos de ensino superior, quer por outros interessados, podendo a inscrição ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
Artigo 54.º — Inscrição
Vigente desde: 14/07/2020