- 1 -Serão anuladas, a todo o tempo, as matrículas e inscrições irregulares, bem como os atos realizados ao abrigo das mesmas.
- 2 -A inexatidão ou omissão de qualquer declaração poderá implicar, para além do disposto no número anterior, a responsabilidade disciplinar do seu autor.
Artigo 55.º — Matrículas e inscrições irregulares
Vigente desde: 14/07/2020