- 1 -O resultado da avaliação é expresso numa classificação final, na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, arredondados às unidades.
- 2 -O aluno fica aprovado na avaliação contínua ou final quando, de acordo com os critérios definidos nos regulamentos dos ciclos de estudos, obtiver uma classificação igual ou superior a dez valores.
Artigo 62.º — Classificação da avaliação
Vigente desde: 14/07/2020