Pode ser autorizada a revisão de testes escritos e da prova escrita de exame final, nas condições a definir em regulamento próprio.
Artigo 63.º — Revisão das provas de frequência e de exame final escritas
Vigente desde: 14/07/2020
Pode ser autorizada a revisão de testes escritos e da prova escrita de exame final, nas condições a definir em regulamento próprio.