- 1 -O ISAG pode estabelecer com outras instituições, nacionais ou internacionais, acordos de associação ou de cooperação, para a promoção da mobilidade de estudantes, docentes e colaboradores, para a prossecução de parcerias e projetos comuns, incluindo programas de graus conjuntos ou de partilha de recursos ou equipamentos.
- 2 -O ISAG pode integrar-se em redes de estabelecimentos de ensino superior, estabelecer relações de parceria e de cooperação com estabelecimentos de ensino superior e organizações científicas europeias ou internacionais e outras instituições, por sua iniciativa ou ao abrigo de acordos bilaterais ou multilaterais celebrados pelo Estado Português, ou no âmbito de protocolos com países de língua oficial portuguesa.
Artigo 69.º — Cooperação entre instituições
Vigente desde: 14/07/2020