- 1 -Sem prejuízo da livre iniciativa individual, o ISAG privilegia o desenvolvimento de atividades de investigação aplicada, numa estreita ligação com o tecido económico, envolvendo docentes, investigadores e estudantes, visando a execução de programas e projetos específicos, preferencialmente em parceria com outras entidades devidamente acreditadas e avaliadas nas respetivas áreas de investigação, nos termos constantes em regulamento a aprovar pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -As atividades de investigação poderão envolver a participação de investigadores de outras instituições ou diferentes instituições de ensino superior e de investigação.
Artigo 70.º — Investigação aplicada
Vigente desde: 14/07/2020