- 1 -O ISAG goza de autonomia científica, pedagógica e cultural.
- 2 -A autonomia científica consiste na capacidade conferida ao ISAG de definir, programar e executar a investigação e as demais atividades científicas, sem prejuízo da competência da Entidade Instituidora para aprovar as iniciativas que dependam do seu financiamento, quando não previsto no orçamento da Instituição.
- 3 -A autonomia pedagógica consiste na capacidade conferida ao ISAG de, nos termos da lei, promover a criação de ciclos de estudos que visem conferir diplomas ou graus académicos e sobre os respetivos planos de estudos, de definir o objeto das unidades curriculares, de afetar os recursos que são postos à sua disposição e de estabelecer opções sobre os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos que se adequem às exigências da lei e dos presentes estatutos, gozando os docentes e estudantes de liberdade intelectual nos processos de ensino e de aprendizagem.
- 4 -A autonomia cultural confere ao ISAG a capacidade para definir e executar o seu programa de formação e de iniciativas culturais, sem prejuízo da competência da Entidade Instituidora para aprovar as iniciativas que dependam do seu financiamento, quando não previsto no orçamento da Instituição.
- 5 -O ISAG goza da capacidade de elaborar os regulamentos necessários à sua gestão, de acordo com o estabelecido na legislação aplicável e nos presentes estatutos.
Artigo 7.º — Autonomia científica, pedagógica e cultural
Vigente desde: 14/07/2020