- 1 -Para o efeito previsto no artigo anterior, o processo de autoavaliação é assegurado pelo Gabinete de Gestão da Qualidade e Avaliação (GGQA), com a composição e competências definidas no Manual da Qualidade do ISAG, devidamente aprovado pela Entidade Instituidora.
- 2 -Compete ao Conselho de Direção divulgar e comunicar a importância do cumprimento dos requisitos dos estudantes e das restantes partes interessadas através da definição da política e objetivos da qualidade, revisão do sistema e disponibilização dos recursos necessários para dar cumprimento à política estabelecida.
- 3 -O Manual da Qualidade será disponibilizado no sítio da internet do ISAG, com livre acesso, e difundido para toda a comunidade académica e demais interessados. Após a aprovação de uma nova edição do Manual da Qualidade, compete ao GGQA promover a implementação, atualização e divulgação do documento no sítio do ISAG, mantendo em arquivo eletrónico todas as versões anteriores.
Artigo 77.º — Gabinete de Gestão da Qualidade e Avaliação
Vigente desde: 14/07/2020