- 1 -Constituem deveres dos utilizadores:
- a)Cumprir todas as disposições deste Regulamento, bem como todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Acatar, dentro do Parque, as instruções indicadas pelos funcionários do Município de Almodôvar;
- c)Apresentar aos trabalhadores municipais afetos ao Parque os seus documentos e elementos de identificação, sempre que lhe forem solicitados;
- d)Cumprir os preceitos de higiene adotados no Parque, especialmente os referentes ao manuseamento e destino do lixo e das águas sujas; à lavagem e secagem de roupas; à admissão de animais e à prevenção de doenças contagiosas;
- e)Instalar e manter o espaço do seu alvéolo e respetivo equipamento, de acordo com as normas vigentes no Parque e em bom estado de conservação, higiene e limpeza;
- f)Utilizar os blocos sanitários, lava-loiças, lava-roupa ou lavandarias e, de uma maneira geral, todas as instalações, tendo em conta o necessário respeito pelos outros utilizadores, as regras de higiene, salubridade e civismo e, ainda acautelando a devida poupança de água e energia;
- g)Abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar terceiros, em particular os demais utilizadores, designadamente atos de propaganda, seja de que natureza for, e de fazer ruído, sobretudo no período de silêncio;
- h)Utilizar apenas aparelhos a gás certificados, fechando as válvulas de segurança após utilização, manuseando-as e armazenando-as com os devidos cuidados e cumprir as demais regras de segurança contra riscos de explosão e incêndio;
- i)Não fazer fogo, salvo nos locais para tal destinados, tomando todas as medidas de segurança na utilização de equipamentos individuais e cumprir as demais medidas de proteção contra incêndios em vigor no Parque;
- j)Utilizar preferencialmente estendais individuais trazidos pelos utilizadores, tomando todas as medidas de segurança na utilização de equipamentos coletivos;
- k)Instalar o seu equipamento no espaço que lhe foi determinado e não em qualquer outro e de acordo com as instruções dos funcionários do Município de Almodôvar;
- l)Abster-se de limitar qualquer zona interior ou exterior à área que lhe for destinada, para além da sua instalação;
- m)Abandonar o Parque no fim do período previamente estabelecido para a sua estadia, sendo que, no entanto, a mesma poderá ser prolongada, desde que a lotação não esteja esgotada e não existam reservas anteriormente confirmadas;
- n)Observar criteriosamente as normas de conduta e convivência social, segundo os bons usos e costumes;
- o)Não causar danos no Parque, nem em qualquer das suas instalações/equipamentos, nem em bens de utilizadores ou de terceiros;
- p)Manter inviolável o respetivo alojamento, impedindo designadamente a entrada no mesmo através da abertura de janelas ou portas;
- q)Cumprir a sinalização do Parque e as indicações dos funcionários no que respeita ao estacionamento de veículos;
- r)Não introduzir pessoas no Parque sem autorização do respetivo funcionário;
- s)Pagar o preço dos serviços utilizados, de acordo com as tabelas em vigor.
- 2 -Devem ainda de abster-se de:
- a)Destruir ou molestar árvores ou outras plantas;
- b)Transpor as vedações existentes no Parque;
- c)Jogar com bolas fora dos locais designados para esse fim;
- d)Construir limitações à volta das caravanas com espias, cordas, pedras, pinhas, conchas, camas de suspensão, baloiços ou outros;
- e)Deixar abertas as torneiras ou contribuir de qualquer modo para a danificação dos encanamentos ou outros equipamentos;
- f)Plantar ou semear sem autorização do funcionário responsável pelo Parque;
- g)Fazer propaganda comercial, política ou religiosa;
- h)Efetuar subscrições ou qualquer peditório sem autorização do funcionário responsável pelo Parque;
- i)Afixar qualquer escrito ou desenho sem autorização do funcionário responsável pelo Parque;
- j)Deixar sujo o local onde esteve instalado;
- k)Instalar cozinhas afastadas a mais de um metro das suas caravanas ou autocaravanas (de parede a parede);
- l)Fazer uso de despropositadas improvisações de mobiliário com caixotes, tábuas, tijolos, pedras, bem como qualquer outro fora da ética caravanista;
- m)Manter montadas durante a noite camas de suspensão;
- n)Limitar qualquer zona para além da sua instalação;
- o)Utilizar qualquer espaço coberto do Parque para montagem de equipamentos de apoio ou como local de arrumações permanentes durante a estadia, sem autorização do funcionário responsável pelo Parque.
- 3 -Pode ser recusada a permanência no Parque aos utilizadores, visitantes e demais pessoas que desrespeitem, em geral, estas normas e, em particular, que violem as obrigações que constam do número anterior.
- 4 -A recusa de permanência, no Parque, a determinada pessoa ou pessoas, nos termos do número anterior, pode constituir recusa da sua admissão futura, desde que devidamente fundamentada.
- 5 -Compete aos pais e/ou responsáveis evitar que as crianças tenham comportamentos ou pratiquem atos que ponham em risco a sua saúde ou de qualquer modo suscetíveis de incomodar o bem-estar de qualquer utente.
Artigo 16.º — Deveres
Vigente desde: 29/05/2023