- 1 -É expressamente proibido:
- a)Transpor ou destruir as vedações existentes no Parque;
- b)Fazer uso de material fora da ética caravanista;
- c)Cobrir o solo com elementos impeditivos do necessário arejamento e permeabilidade, ou construir limitações ou decorações nos seus espaços com materiais inadequados, nomeadamente caixotes, tábuas, tijolos, pedras, plásticos, lonas, cercaduras, portões, arames, vasos, arcos com trepadeiras e, de um modo geral, instalar quaisquer objetos ou adornos característicos de residência de caráter permanente;
- d)Colocar estendais, cabos ou fios de qualquer material a altura inferior de 2 metros do solo, ou arames a qualquer altura;
- e)Fazer e manusear fogo de qualquer espécie ao ar livre, fora dos locais para esse fim destinados, e, em especial, fumar junto aos setores arborizados;
- f)Obstruir de qualquer forma os caminhos e saídas de emergência;
- g)Deitar fora dos recipientes ou locais para esse fim destinados e assinalados, os detritos, lixos ou desperdícios;
- h)Fazer ligação de mangueiras a qualquer ponto de rede de águas do Parque sem a prévia autorização do responsável pelo Parque;
- i)Abrir fossas ou despejar no terreno, águas com detritos de qualquer espécie, ou ainda estabelecer ligações permanentes de água e esgoto ao equipamento;
- j)Deixar correr águas provenientes dos esgotos das caravanas ou autocaravanas para o solo, sendo obrigatório o uso de um recipiente adequado para esse fim ou dirigirem-se à área de serviço;
- k)Praticar jogos ou desportos fora dos locais destinados para esse efeito;
- l)Instalar o equipamento e extras a uma distância inferior a um (1) metro linear entre os diferentes elementos, devendo essa distância ser obrigatoriamente de dois (2) metros em relação a equipamento de outros utilizadores;
- m)Utilizar coberturas fixas nos equipamentos;
- n)Fixar vedações ou colocar materiais atípicos ao caravanismo, como: cimento, chapa, madeira, alvenaria, mosaicos ou materiais inflamáveis;
- o)Ligar lâmpadas externas, que se mantenham ligadas na ausência dos proprietários da estrutura;
- p)Manter ligado o equipamento elétrico na sua ausência, inclusive lâmpadas, sendo que todos os que forem identificados, poderão ser sancionados;
- q)Afixar qualquer escrito ou desenho de qualquer natureza sem autorização do Município de Almodôvar;
- r)Fixar antenas ou estruturas, utilizando árvores para o efeito;
- s)Utilizar o parque com caráter permanente, ou que se confunda como única habitação;
- t)Exercer qualquer tipo de atividade comercial não autorizada dentro do perímetro do Parque;
- u)Fazer uso de armas de fogo, pressão de ar ou outras.
- 2 -Tendo em vista garantir a segurança das instalações do Parque, dos seus utilizadores, funcionários ou visitantes, o Município de Almodôvar reserva-se ao direito de promover as ações de fiscalização que entenda necessárias para o efeito, incluindo no interior do equipamento, quando esteja em causa o cumprimento dos deveres dos caravanistas, nomeadamente no que se refere a questões de segurança ou em situações de abuso das condições que lhes são facultadas.
Artigo 17.º — Proibições
Vigente desde: 29/05/2023