À Unidade orgânica de Licenciamento Urbanístico, Atendimento ao Munícipe, Saúde e Bem Estar Animal, Águas e Saneamento compete:
1) Assegurar o cumprimento das competências municipais legalmente previstas em matéria de ordenamento do território, urbanização e edificação;
2) Coordenar o processo de revisão ou atualização do Plano Diretor Municipal e apoiar os Serviços Municipais na interpretação da aplicação das normas nele vertidas;
3) Coordenar o Plano Diretor Municipal com os planos de nível superior e, com os planos intermunicipais;
4) Elaborar ou coordenar a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, de medidas preventivas ou normas provisórias e, proceder à sua alteração ou revisão quando necessário;
5) Executar ou colaborar na elaboração, avaliação e revisão de planos, estudos e projetos de âmbito municipal ou supra-municipal;
6)Executar ou colaborar na elaboração de programas urbanísticos que envolvam a compatibilização de soluções com outras entidades públicas, nomeadamente no respeitante a infraestruturas, equipamentos e, ocupação do espaço público;
7) Definir os parâmetros e o desenho urbano necessários à qualificação urbana do território, providenciando a informação necessária à correta apreciação dos processos e informação dos requerentes;
8) Apreciar os projetos de operações urbanísticas, nomeadamente referentes a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição, remodelação de terrenos, submetendo-os à decisão final;
9) Apreciar os processos abrangidos pelo regime jurídico da urbanização e edificação, com vista a autorização administrativa ou licenciamento, procedendo à medidas e cálculos de taxas a pagar;
10) Definir as condições técnicas a estabelecer em contratos de urbanização e alvarás de loteamento e, de obras de urbanização;
11) Apreciar e informar os pedidos de informação, pedidos de informação prévia, comunicações prévias de obras isentas de licenciamento ou de autorização;
12) Elaborar os autos de receção definitiva dos trabalhos de urbanização dos loteamentos urbanos com vista à respetiva homologação;
13) Proceder à fiscalização da execução de projetos de operações urbanísticas;
14) Proceder aos levantamentos topográficos, medições de áreas, planos de alinhamentos e projetos de vias municipais;
Esta Divisão integra três subunidades de conteúdo funcional diferente
A. À subunidade orgânica flexível de Licenciamento Urbanístico compete:
1) Organizar e manter atualizados os respetivos processos nos termos e condições previstos na legislação em vigor;
2) Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa à subunidade;
3) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
4) Organizar os processos e emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento de ocupação do subsolo do domínio público municipal com condutas ou instalações;
5) Organizar os processos de licenciamento e de autorização das operações urbanísticas abrangidas pelo regime jurídico da urbanização e edificação, designadamente de loteamento, de obras de urbanização, de obras de edificação e as de utilização de edifícios ou suas frações, bem como os processos de informação prévia, com todas as autorizações, aprovações e pareceres legalmente exigíveis;
6) Apreciar à luz dos regulamentos e planos urbanísticos em vigor e demais legislação aplicável todos os processos referidos na alínea anterior, emitindo o respetivo parecer, devidamente fundamentado, com vista à decisão final;
7) Organizar os processos e emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento de publicidade comercial e de ocupação da via pública;
8) Promover a fiscalização administrativa das operações urbanísticas, de modo a assegurar a conformidade dessas operações com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, desencadear as medidas necessárias de tutela de legalidade urbanística e acompanhar os respetivos processos de embargo e de demolição;
9) Organizar e manter atualizados os respetivos processos nos termos e condições previstos na legislação em vigor;
10) Executar todas as demais competências inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
B. À subunidade orgânica flexível de Atendimento ao Munícipe compete:
1) Assegurar o atendimento na Loja do Munícipe na respetiva área competente.
2) Pronunciar-se sobre o funcionamento geral do sistema de arquivo da Câmara Municipal e sobre a aquisição, alienação ou empréstimo de documentação;
3) Disponibilizar a documentação para consulta, empréstimo e leitura por parte da comunidade em geral e dos serviços;
4) Proceder a pesquisas documentais de cariz pontual de acordo com as possibilidades do serviço, solicitadas por escrito;
5) Colaborar no âmbito de processos de modernização ou de simplificação administrativas;
6) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
7) Atendimento presencial, telefónico e/ou digital aos cidadãos.
8) Prestação de informações sobre:
- a)Licenciamento urbanístico (obras, comunicações prévias, pedidos de informação, etc.).
- b)Saúde pública e bem-estar animal (canídeos, campanhas, registos, denúncias).
- c)Águas e saneamento (ligações, contratos, faturação, avarias).
9) Receção e encaminhamento de requerimentos, pedidos e reclamações.
10) Apoio na submissão de processos administrativos.
11) Articulação com os serviços técnicos da divisão.
12) Promoção de um atendimento mais simples, célere e acessível ao munícipe.
C. À subunidade orgânica flexível de Saúde e Bem Estar Animal compete:
1) Inspecionar, fiscalizar e desenvolver uma ação pedagógica nas indústrias e comércios de carne ou produtos derivados, bem como de todos os produtos alimentares; Assegurar a sanidade pública veterinária, promovendo as ações necessárias ao respetivo fim, nos termos previstos na legislação aplicável;
2) Assegurar a vacinação de canídeos e promover as ações necessárias no âmbito da luta anti-rábica, bem como colaborar com o serviço de higiene e limpeza nas várias ações de desinfeção, bem como promover a recolha de animais que se encontrem a vaguear na via pública;
3) Colaborar com outras autoridades sanitárias e fiscalizadoras em tudo o que disser respeito à sanidade e higiene pública veterinária e da qualidade de vida da população do concelho.
4) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
5) Garantir a inspeção higiossanitária aos produtos alimentares em venda nas feiras e nos mercados municipais, estabelecimentos de restauração e bebidas, bem como dos veículos utilizados no transporte de produtos de origem animal;
6) Assegurar a gestão do canil municipal e proceder à vacinação de animais;
7) Coordenar e executar campanhas sanitárias de profilaxia e de vigilância epidemiológica;
8) Fiscalizar feiras, mercados, exposições e concursos que envolvam animais;
9) Executar todas as demais competências inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
D.À subunidade orgânica flexível de Águas e Saneamento compete:
1) Desenvolver os procedimentos administrativos relativos ao fornecimento de água e de saneamento;
2) Elaborar o cadastro das redes de água e saneamento, bem como a sua inserção no Sistema de Informação Geográfica;
3) Fiscalizar o cumprimento da legislação em vigor, no que diz respeito à água e saneamento;
4) Proceder à colocação de contadores de água, a pedido dos interessados, e em todos os locais públicos servidos pelas redes de abastecimento;
5) Analisar os dados das leituras nos pontos de entrega e os relativos à faturação aos consumidores;
6) Identificar padrões de desvio e/ou perdas;
7) Recolha de amostras de água para análise nas várias zonas de abastecimento;
8) Colaborar e reportar toda a informação relevante às entidades reguladoras;
9) Elaborar o Programa de Controlo da Qualidade da Água e submete-lo às entidades competentes;
10) Contabilizar o número de ramais de esgoto com serviço disponível e efetivo;
11) Recolher e proceder ao tratamento dos dados relativos à população servida por redes de esgotos;
12) Proceder ao controlo de ruturas de condutas de água e de redes de esgotos;
13) Reabilitar ou substituir de condutas de água e de tubagens de esgotos;
14) Proceder à manutenção das infraestruturas municipais de abastecimento de água e saneamento;
15) Garantir o abastecimento de água potável para consumo doméstico, comercial, industrial, público ou outro;
16) Gerir o funcionamento das estações elevatórias da captação de água e, das estações de tratamento de águas residuais;
17) Executar todas as demais competências inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.