Compete a esta Divisão, assegurar o planeamento estratégico municipal, a gestão de oportunidades de financiamento europeu e nacional e a coordenação das atividades de proteção civil, promovendo o desenvolvimento sustentável, a resiliência do território e a segurança da população do concelho de Pinhel. A Divisão tem as seguintes competências gerais:
1) Apresentar propostas de políticas públicas estratégicas para o concelho.
2) Elaborar relatórios e informação de suporte à decisão municipal.
3) Coordenar candidaturas e projetos de investimento.
4) Garantir conformidade técnica e financeira nas operações apoiadas.
5) Gerir o Centro Municipal de Operações de Proteção Civil, quando ativado.
6) Assegurar a comunicação e cooperação institucional com entidades externas.
7) Promover ações públicas de informação sobre riscos e medidas preventivas.
A) À Subunidade Orgânica de Planeamento Estratégico e Fundos Comunitários compete:
1) Elaborar, rever e monitorizar os instrumentos de planeamento estratégico municipal, incluindo planos setoriais, planos de ação e documentos de apoio à decisão política.
2) Proceder à análise e avaliação de indicadores socioeconómicos, territoriais, demográficos e ambientais relevantes para o desenvolvimento do concelho.
3) Identificar tendências, oportunidades e desafios estratégicos, propondo linhas orientadoras para políticas públicas municipais.
4) Garantir a articulação entre o planeamento municipal e os instrumentos de ordenamento do território, bem como com estratégias regionais e nacionais.
5) Assegurar o apoio técnico às unidades orgânicas municipais na definição de metas, resultados esperados e metodologias de monitorização.
6) Produzir relatórios de acompanhamento da execução estratégica e propor medidas corretivas quando aplicável.
7) Identificar oportunidades de financiamento ao abrigo de programas europeus, nacionais e regionais, assegurando a sua divulgação interna.
8) Prestar apoio técnico às diversas unidades municipais na conceção, preparação e submissão de candidaturas a fundos comunitários e outros instrumentos financeiros.
9) Coordenar a elaboração de planos de investimento financiados por fundos estruturais e mecanismos de apoio semelhantes.
10) Acompanhar a execução técnica, administrativa e financeira de projetos cofinanciados, assegurando o cumprimento das regras de elegibilidade e dos regulamentos aplicáveis.
11) Assegurar a preparação de relatórios, mapas de execução, pedidos de pagamento e toda a documentação necessária à boa gestão dos projetos.
12) Articular com entidades gestoras dos programas operacionais e restantes organismos competentes, garantindo a correta comunicação institucional.
13) Implementar sistemas de controlo interno e de gestão de risco associados aos projetos financiados, prevenindo irregularidades.
B) À Subunidade Orgânica de Proteção Civil compete:
1) Coordenar a elaboração, atualização e implementação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e de outros planos setoriais de prevenção e resposta.
2) Proceder à identificação, análise e avaliação dos riscos naturais, tecnológicos e antrópicos presentes no território municipal.
3) Garantir a articulação com agentes de proteção civil, corpos de bombeiros, forças de segurança e entidades públicas e privadas relevantes para a proteção e socorro.
4) Coordenar operações municipais de proteção civil, assegurando a mobilização de meios e recursos em situações de emergência.
5) Promover ações de formação, sensibilização e informação destinadas à população e aos organismos públicos e privados sobre prevenção de riscos e autoproteção.
6) Desenvolver e operacionalizar sistemas de aviso e comunicação de riscos para a população, incluindo plataformas digitais e canais de alerta.
7) Monitorizar permanentemente ocorrências relevantes no território municipal e garantir o reporte às entidades competentes.
8) Manter inventário atualizado dos recursos, equipamentos e infraestruturas de proteção civil existentes no concelho.
C) Competências Transversais e de Suporte
1) Assegurar a articulação entre as três áreas de atuação, promovendo abordagens integradas ao desenvolvimento municipal.
2) Garantir o correto arquivo, gestão documental e conservação dos dados estratégicos e operacionais da Divisão.
3) Prestar apoio técnico e estratégico ao executivo municipal sempre que solicitado.
4) Representar o Município em reuniões, grupos de trabalho e plataformas de cooperação intermunicipal e regional nas matérias da sua competência.
5) Contribuir para processos de modernização administrativa, inovação e melhoria contínua no âmbito das políticas municipais.
6) Produzir relatórios anuais de atividade e outros documentos de prestação de contas que avaliem resultados e impactos.