- 1 -Gabinete de Apoio à Presidência
Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência:
1) Assessorar a Presidente da Câmara nos domínios da sua atuação política administrativa, fornecendo elementos para elaboração das suas propostas aos órgãos municipais ou para as suas decisões próprias;
2) Assegurar a representação que lhe seja concedida;
3) Assessorar no âmbito de funções de secretariado;
4) Organizar a agenda e as audiências públicas da Presidente da Câmara;
5) Desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pela Presidente.
6) Definir e aplicar as regras que devem presidir ao cerimonial, etiqueta e pragmática de acordo com o protocolo;
7) Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao Município;
8) Organizar dossiês temáticos para distribuição pelos membros da Câmara Municipal e ou pela comunicação social, na sequência de intervenções da Presidente da Câmara.
9) Efetuar o registo de todas as medalhas municipais e chaves da cidade entregues, bem como os averbamentos de proibição ou suspensão de uso;
10) Elaborar os diplomas de entrega das medalhas municipais;
11) Dar parecer em todas as questões que se prendam com o protocolo.
12) Executar todas as demais competências inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 2 -Gabinete de Apoio à Vereação
Compete ao Gabinete de Apoio à Vereação:
1) Assessorar os Vereadores da Câmara nos domínios da sua atuação política e administrativa, fornecendo elementos para elaboração das suas propostas aos órgãos municipais ou para as suas decisões próprias;
2) Assessorar os Vereadores no âmbito de funções de secretariado.
3) Organizar a agenda e as audiências públicas dos Vereadores
4) Executar todas as demais competências inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 3 -Gabinete Autárquico
Compete ao Gabinete Autárquico:
1) Efetuar o atendimento às Juntas de Freguesia, de modo a promover a melhoria das relações e parceria entre aquelas e a Câmara Municipal;
2) Apoiar as Juntas de Freguesia no esclarecimento das dúvidas relacionadas com o exercício da sua atividade;
3) Manter a Presidente da Câmara informado, relativamente a todos os procedimentos desenvolvidos pelo gabinete, relacionados com as Juntas de Freguesia;
4) Reportar à Presidente da Câmara todas as solicitações efetuadas pelas Juntas de Freguesia;
5) Executar todas as demais competências inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 4 -Gabinete Jurídico
Compete ao Gabinete Jurídico:
1) Assegurar a prestação de apoio jurídico à administração e aos diversos serviços que o solicitem;
2) Colaborar na elaboração de propostas de normas, regulamentos e posturas;
3) Instruir e tratar de processos de contraordenação e execução fiscal;
4) Promover a compilação e distribuição pelos serviços interessados de legislação, posturas, regulamentos e outros elementos de caráter normativo;
5) Assegurar o controlo de cumprimento dos prazos de respostas às solicitações dos Tribunais, autoridades Judiciárias ou outras entidades inspetivas e de tutela.
6) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 5 -Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
Compete ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas:
1) Coordenar a edição de quaisquer boletins e comunicados e proceder à recolha, na Imprensa nacional e regional de artigos relativos para o interesse do Concelho;
2) Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social local, regional e nacional com vista à difusão da informação Municipal;
3) Colaborar na elaboração e divulgação da agenda cultural do Concelho, bem como noutros documentos;
4) Coordenar o sitio oficial da Autarquia na internet, bem como perfis do Município em redes sociais, garantindo a atualização e adequação dos seus conteúdos;
5) Divulgar as atividades da Câmara, zelando e promovendo a sua boa imagem, bem como a de todos os órgãos Municipais e seus titulares.
6) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 6 -Serviço de Polícia Municipal
De acordo com o exposto na Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, a polícia municipal atua no quadro definido pelos órgãos representativos do município e é organizada na dependência hierárquica da presidente da câmara.
A coordenação entre a ação da polícia municipal e as forças de segurança é assegurada, em articulação, pela presidente da câmara e pelos comandantes das forças de segurança com jurisdição na área do município.
De acordo com o exposto no art.º. 3.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio:
A polícia municipal exerce funções de polícia administrativa dos respetivos municípios, prioritariamente nos seguintes domínios:
1) Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais;
2) Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;
3) Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais.
A polícia municipal, na prossecução das suas atribuições próprias, é competente em matéria de:
1) Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos;
2) Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal;
3) Execução coerciva, nos termos da lei, dos atos administrativos das autoridades municipais;
4) Adoção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
5) Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
6) Denúncia dos crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e competente levantamento de auto, bem como a prática dos atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
7) Elaboração dos autos de notícia, autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas referidas no artigo 3.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio;
8) Elaboração dos autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
9) Instrução dos processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência;
10) Ações de polícia ambiental;
11) Ações de polícia mortuária;
12) Garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização.
A polícia municipal, por determinação da câmara municipal, promove, por si ou em colaboração com outras entidades, ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social no concelho, em especial nos domínios da proteção do ambiente e da utilização dos espaços públicos, e cooperam com outras entidades, nomeadamente as forças de segurança, na prevenção e segurança rodoviária.
A polícia municipal procede ainda à execução de comunicações, notificações e pedidos de averiguações por ordem das autoridades judiciárias e de outras tarefas locais de natureza administrativa, mediante protocolo do Governo com o município.
A polícia municipal integra, em situação de crise ou de calamidade pública, os serviços municipais de proteção civil.
- 7 -Gabinete de Informática
Compete ao Gabinete de Informática:
1) Prestar assistência informática aos serviços;
2) Manter permanentemente atualizada toda a informação relativamente a procedimentos a ter pelos serviços e zelar pelas condições do funcionamento do equipamento;
3) Conceber, analisar, desenvolver e manter base de dados, bem como racionalizar os equipamentos de hardware e software;
4) Coordenar a gestão do sistema de gestão de documentos (gestão de processos, de documentos e de informação) desde o momento da sua produção ou receção até à sua incorporação no serviço de arquivo e colaborar com os restantes serviços na sua implementação, definindo assim os circuitos documentais;
Artigo 18.º — Gabinetes
Vigente desde: 20/01/2026