- 1 -Os edifícios a demolir para efeitos de execução do Plano, encontram-se assinalados na Planta de Implantação.
- 2 -Todas as construções abarracadas e precárias existentes na área do Plano, mas não assinaladas na Planta de Síntese, deverão ser igualmente demolidas.
Artigo 10.º — Demolições
Vigente desde: 03/06/2009