As cores e materiais de revestimento das fachadas dos conjuntos edificados devem manter o mesmo padrão em cada quarteirão ou unidade de execução.
Artigo 29.º — Cores e materiais de revestimento das fachadas
Vigente desde: 03/06/2009
As cores e materiais de revestimento das fachadas dos conjuntos edificados devem manter o mesmo padrão em cada quarteirão ou unidade de execução.