- 1 -À área do Plano consolidada, uma vez que lhe é reconhecida edificabilidade similar à que já dispõem, não se coloca, a necessidade de adopção de mecanismos perequativos.
- 2 -Exceptua-se do disposto no ponto anterior a área delimitada e definida na Planta de Implantação correspondente à Unidade de Execução (UE), a qual se rege pelo disposto nos artigos seguintes.
Artigo 34.º — Sistema de Execução
Vigente desde: 03/06/2009