- 1 -A UE será executada no sistema de cooperação entre a Câmara Municipal da Covilhã e os particulares interessados, actuando coordenadamente, de acordo com a programação estabelecida pela CMC.
- 2 -A concretização da UE poderá revestir a forma de Operação de Loteamento, contrato de urbanização, ou e associação entre a administração local e os proprietários.
- 3 -Qualquer que seja a forma que venha a revestir o processo de concretização da UE, esta deverá respeitar o princípio da perequação compensatória em relação à distribuição dos encargos e benefícios, tal com são definidos nos artigos específicos deste Regulamento.
Artigo 35.º — Sistema de Execução
Vigente desde: 03/06/2009