No âmbito do desenvolvimento das ações de voluntariado, são deveres dos voluntários:
- a)Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- b)Participar na formação inicial, a ser ministrada pela Câmara Municipal de Mora ou entidades parceiras;
- c)Respeitar os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza;
- d)Observar as normas e orientação que regula o presente Programa;
- e)Atual de forma disciplinada, rigorosa, diligente, isenta e solidária;
- f)Zelar pela boa utilização dos recursos e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
- g)Informar a Câmara Municipal de situações imprevistas que ocorram durante as ações de voluntariado;
- h)Informar a Câmara Municipal com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário, bem como proceder à justificação de possíveis faltas;
- i)Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
- j)Colaborar com os funcionários da Câmara Municipal de Mora ou entidades parceiras, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
- k)Utilizar devidamente a identificação de Voluntário no exercício da sua atividade de voluntário;
- l)Cumprir as tarefas atribuídas pela Câmara Municipal;
- m)Cumprir com os deveres de pontualidade e assiduidade.