Compete à Câmara Municipal de Mora, na qualidade de Entidade Promotora:
- a)Divulgar o Programa - "Concelho para o Voluntariado" através dos meios institucionais e outros colocados à sua disposição, promovendo atividade a oferta e procura de voluntariado;
- b)Selecionar os voluntários de acordo com critérios definidos no presente regulamento;
- c)Disponibilizar aos voluntários um Kit Voluntário composto por cartão de identificação e outros produtos a definir, consoante a disponibilidade da Câmara Municipal, designadamente vouchers para visitas a equipamentos culturais no concelho;
- d)Assegurar a gestão das inscrições de voluntários;
- e)Ministrar uma formação inicial para o desempenho das tarefas;
- f)Garantir um seguro de acidentes pessoal no período de participação nas ações;
- g)Gerir e suportar as bolsas de despesas dos voluntários, nomeadamente com transportes e alimentação;
- h)Prestar todas as informações solicitadas pelos voluntários;
- i)Assegurar o acompanhamento dos voluntários;
- j)Emitir um certificado de participação aos voluntários;
- k)Efetuar a avaliação dos resultados do trabalho desenvolvido pelo voluntário durante a execução do programa.