- 1 -As propostas podem ser apresentadas por três vias:
- a)Por via eletrónica no portal do Município de Vendas Novas, em local próprio para o efeito;
- b)Por via presencial, nos serviços municipais, nomeadamente na Biblioteca Municipal, no Serviço de Desporto, no Centro de Atendimento ao Público existente nos Paços do Concelho e nas Juntas de Freguesia de Vendas Novas e Landeira;
- c)Nas Assembleias Participativas, conforme definido no artigo 7.º
- 2 -As propostas são feitas num formulário próprio disponível no local de entrega presencial e no portal do Município, não sendo aceites se formalizadas por outro meio ou forma.
- 3 -Só poderá ser apresentada uma proposta por cada munícipe a título individual.
- 4 -As propostas devem estar enquadradas nas competências dos Municípios e nas seguintes áreas temáticas que se enunciam:
Intervenção Social;
Dinamização Cultural;
Desporto;
Educação e Juventude;
Infraestruturas viárias, mobilidade e trânsito;
Modernização e Simplificação dos sistemas administrativos;
Espaços verdes, limpeza e higiene urbana e saneamento;
Ambiente e Recursos Energéticos;
Planeamento Urbanístico, Reabilitação e Requalificação Urbana;
Proteção Civil e Segurança;
Turismo, Dinamização das Atividades Económicas e sua Promoção.
- 5 -As propostas devem ser específicas, bem explicadas e com a localização geográfica de forma a permitir a análise técnica das mesmas pelos serviços municipais.
- 6 -Aos formulários das propostas podem ser anexados documentos que complementem a descrição elaborada da proposta.
- 7 -Reserva-se o direito dos serviços municipais, em virtude da concretização de condições de execução, adaptarem propostas ou, havendo duas semelhantes ou geograficamente próximas, fundi-las.
- 8 -Não são consideradas as propostas que:
- a)Excedam o valor previsto para o Orçamento Participativo, ou cujo prazo de concretização seja superior a um ano;
- b)Configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas;
- c)Não sejam devidamente especificadas, ou não permitam a avaliação técnica das mesmas;
- d)Não estejam em consonância com os planos ou projetos do município;
- e)Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara;
- f)Sejam demasiado abrangentes e vagas;
- g)Não sejam tecnicamente exequíveis;
- h)Não estejam enquadradas no interesse público;
- i)Violem a legislação em vigor ou contrariem os procedimentos administrativos e contabilísticos das autarquias.
Artigo 6.º — Apresentação de Propostas
Vigente desde: 02/08/2018