- 1 -As Assembleias Participativas são reuniões com a população descentralizadas, em vários pontos do Concelho, onde se procura, em conjunto com a população, aferir se existem mais propostas a apresentar a este projeto.
- 2 -Os cidadãos presentes podem opinar sobre as propostas anteriormente apresentadas e as sugestões podem ser anexadas a estas para avaliação posterior pelos serviços técnicos, podendo as propostas ser adaptadas em função de tais sugestões.
- 3 -Deverá ser feito um registo de participantes onde decorrem estas Assembleias Participativas.
- 4 -Nas Assembleias Participativas podem ser aceites novas propostas pelo Presidente da Câmara ou Vereadores presentes, mesmo findo o prazo estipulado para o efeito.
Artigo 7.º — Assembleias Participativas
Vigente desde: 02/08/2018