- 1 -As votações realizam-se:
- a)Presencialmente em Assembleias de Voto fixas constituídas nos serviços municipais a determinar e nas Juntas de Freguesias;
- b)Em Assembleia de Voto Móvel designada por "Quiosque", cuja calendarização deverá ser previamente divulgada, com o objetivo de ir ao encontro dos munícipes, apelando a uma participação cívica cada vez mais ativa;
- c)Em portal online criado para o efeito.
- 2 -Na designação das Assembleias de Voto presencial deve vir indicada a morada, o horário de funcionamento e o funcionário responsável.
- 3 -Cada participante deverá ser portador do Cartão de Cidadão no ato da votação.
- 4 -Cada participante poderá votar apenas uma vez.
Artigo 9.º — Votações
Vigente desde: 02/08/2018