- 1 -A análise técnica das propostas apresentadas é efetuada por uma Comissão Técnica, nomeada pelo Presidente da Câmara.
- 2 -A Comissão Técnica é composta por cinco elementos:
- a)O Presidente da Câmara, ou um Vereador por aquele nomeado até 31 de maio, que preside à Comissão;
- b)Três técnicos da Câmara Municipal, nomeados pelo Presidente da Câmara até 31 de maio;
- c)Os Presidentes de Juntas de Freguesia do Concelho;
- d)Um elemento da Assembleia Municipal, eleito na sessão ordinária da Assembleia Municipal de abril.
- 3 -Podem assistir às reuniões da Comissão a convite desta, sem direito a voto, elementos dos executivos da Câmara Municipal e das Juntas de Freguesia.
- 4 -As decisões da Comissão Técnica são tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente da Comissão voto de qualidade em caso de empate.
- 5 -Após a pré-seleção inicial de propostas a Comissão pode, nos prazos estipulados, de acordo com o artigo 4.º, proceder à audição de associações locais que se revelem importantes para as propostas.
- 6 -Após análise e decisão da Comissão Técnica, é publicado um anúncio provisório das propostas aprovadas após o qual existe um período de reclamações, nunca inferior a 15 dias.
- 7 -As reclamações devem ser submetidas por correio eletrónico para um endereço a ser criado para o efeito, e são analisadas pela Comissão Técnica sendo dada resposta no prazo estipulado para o efeito.
Artigo 8.º — Análise Técnica Das Propostas
Vigente desde: 02/08/2018