- 1 -Empresas nacionais ou estrangeiras devidamente licenciadas e que obedeçam a todos os requisitos exigidos pela legislação em vigor, nomeadamente ao controlo de poluição sonora, líquida, gasosa e resíduos sólidos.
- 2 -É proibida a instalação neste parque empresarial de indústrias consideradas poluentes ou como sendo tóxicas ou perigosas de acordo com a respetiva legislação.
- 3 -As indústrias que produzem efluentes no processo de fabrico têm que apresentar estudos do seu pré-tratamento.
- 4 -De igual modo as indústrias que produzem resíduos no seu processo de fabrico devem apresentar um plano de prevenção e gestão dos mesmos.
Artigo 2.º — Características das empresas
Vigente desde: 29/05/2023