- 1 -Os lotes, de acordo com a divisão estabelecida no projeto de loteamento anexo a este regulamento, destinam-se às atividades definidas no artigo 1.º
- 2 -Todas as unidades deverão dispor, dentro da área do respetivo lote, de locais para a carga e descarga de mercadorias, não se permitindo essa operação na via pública.
- 3 -Cada lote tem que dispor, dentro da sua área, de lugares de estacionamento quer para veículos ligeiros, quer pesados, em número que cumpra os requisitos do PDM. Para além destes lugares há a considerar os lugares pesados afetos à via pública, os quais se encontram devidamente explicitados na planta de síntese.
Artigo 3.º — Características de lotes
Vigente desde: 29/05/2023