Têm legitimidade/interesse para requerer a trasladação, sucessivamente:
- a)O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;
- b)O Cônjuge sobrevivo;
- c)A pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges;
- d)Qualquer herdeiro;
- e)Qualquer familiar;
- f)Qualquer pessoa ou entidade;
- g)O representante diplomático tratando-se de um indivíduo que não tenha nacionalidade portuguesa;
- h)Pessoa munida de procuração com poderes especiais para o efeito.