- 1 -O interessado deverá requerer a trasladação à entidade responsável pela administração do cemitério onde o cadáver ou as ossadas estiverem inumados, sendo o deferimento deste requerimento da competência da entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados os cadáveres ou as ossadas.
- 2 -Deferido o requerimento referido no número anterior e pagas as taxas que forem devidas deverá o Requerente da trasladação exibir a guia (em modelo aprovado pela União das Freguesias) e os recibos comprovativos ao encarregado do cemitério.
- 3 -Nos livros de registo do cemitério far-se-ão os averbamentos correspondentes às transladações efetuadas, devendo ainda exarar-se no verso do alvará, as notas que dos mesmos livros constarem acerca da respetiva inumação ou depósito.
- 4 -Compete ainda à Junta de Freguesia da União das Freguesias do Poceirão e Marateca proceder à comunicação oficiosa junto da Conservatória de Registo Civil, e para efeitos de averbamento ao óbito, sempre que a trasladação ocorra para cemitério diferente.
Artigo 25.º — Requerimentos
Vigente desde: 12/09/2017